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NR 6

Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.  

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Não basta comprar o EPI adequado (a proteção do risco do trabalho específico, é fundamental que o trabalhador tenha o conhecimento de uso, guarda e conservação destes EPIs). E isto só se adquiri com treinamento.

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