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Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança e dispositivos de alarme existentes – entre outras providencias (conhecimentos), adquiridos através dos treinamentos de Brigadistas (Brigada de Incêndio), e Equipes de emergências (Primeiros Socorros). Esta Norma (NR-23), estabelece que as diretrizes de Segurança Contra Incêndio, devem obedecer às legislações vigentes estaduais. 

 

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NR 23- Curso e treinamento (P.C.I.)

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  • Público Alvo: Pessoa Jurídica e Física

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